sábado, 12 de novembro de 2011

Transporte de toras de madeira por caminhões - regras de segurança

Para transportar toras e madeiras brutas em vias abertas à circulação pública, o veículo deverá estar de acordo com os requisitos de segurança exigidos pelo Contran (Conselho Nacional de trânsito). As regras, fazem parte da resolução 196/2006, alterada pela resolução246/2007 do órgão.


O que faz com que a madeira bruta seja considerada como tora para efeito da resolução 196/2006 é o comprimento superior a 2,5m.


Toras


As toras devem estar dispostas no sentido longitudinal, em disposição vertical ou piramidal (triangular).


Toras em disposição vertical


As toras transportadas em disposição vertical devem estar contidas por:

  1. painéis dianteiros e traseiro da carroçaria do veículo, com exceção para os veículos extensíveis, com toras acima de oito metros de comprimento, para os quais ao serão necessários painéis traseiro;
  2. escoras laterais metálicas, perpendiculares ao plano do assoalho da carroceria do veículo (fueiros) sendo necessárias 2 (duas) escoras de cada lado, no mínimo, para cada tora ou pacote de toras;
  3. cabos de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração de 3000kgf, tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria.
Toras em disposição piramidal

O veículo que esteja transportando de toras com disposição piramidal (triangular), deve possuir:

  1. painel dianteiro e traseiros, com largura igual à da carroçaria do veículo, em se tratando de veículos extensíveis faz-se necessário apenas o painel dianteiro, e nos casos de CVC’s (combinações de veículos de carga) a colocação dos painéis é obrigatória apenas na extremindade dianteira da unidade ligada ao caminhão-trator e traseira da última unidade;
  2. fueiros laterais, perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo, com altura mínima de 50 cm reforçados por salva-vidas, sendo no mínimo 2 dois conjuntos de fueiros/salva-vidas por tora inferior externa de cada lado da carroçaria;
  3. A carga deve estar afixada à carroçaria do veículo por cabos ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração de 3000kgf, tencionados por um sistema de tração auto-ajustável ou catraca fixada na carroçaria, sendo necessário, no mínimo, dois cabos de fixação por tora;
  4. A disposição das toras deve ser de tal forma que as de diâmetro maior fiquem na camada inferior e cada uma das toras da camada superior deve ser encaixada entre duas toras da camada imediatamente inferior.

Madeiras brutas


Não ultrapassando o comprimento de 2,5m, as madeiras brutas podem ser transportadas tanto no sentido longitudinal quanto no transversal.


Madeiras brutas - sentido longitudinal


Se dispostas longitudinalmente, devem obrigatoriamente estar contidas por:

  1. Painéis dianteiros e traseiros da carroçaria do veículo;
  2. Fueiros perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo, sendo necessárias 2 (duas) escoras de cada lado, no mínimo, para cada unidade ou pacote de madeira bruta;
  3. Cabos de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração de 3000kgf, tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria.

Madeiras brutas - sentido longitudinal


Se dispostas no sentido transversal, a carroçaria do veículo deve ser dotada de um dos sistemas abaixo:


1. Com fechamento lateral completo

a. Guarda laterais fechadas e guardas ou fueiros dianteiros e traseiros para evitar o deslocamento da carga;

b.